Determinações foram publicadas no DOE desta quarta-feira (22). Medida visa o registro e vistoria para concessão de licença do local.
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| Medida visa o registro e a vistoria obrigatória para concessão de licença do local onde serão realizadas as festas. (Foto: Andrea Gisele/Secom-JP) |
Em cada município, os estabelecimentos comerciais deverão seguir os horários de funcionamento definidos na Portaria. Eventos que forem realizados em instituição de ensino terão licença da DPA, após a autorização da direção da unidade escolar e apresentação de licença de fonte sonora, expedida pelo órgão municipal de meio ambiente. Nesse caso, ficam proibidos tanto a venda quanto o fornecimento de bebidas alcoólicas. O equipamento de som deverá ser de uso doméstico. O uso de fontes de propagação de som, como caixas acústicas, projetores ou carro de som, será proibido na área externa ao evento. Da mesma forma, serão proibidos eventos realizados a menos de 200 metros de locais como hospitais e postos de combustíveis. Já os eventos culturais, folclóricos e familiares só poderão ser realizados em locais públicos, como praças, vilas e alamedas, mediante a prévia autorização da DPA e dos órgãos públicos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente. Deverá haver consentimento prévio dos moradores para que o evento seja realizado. Também são proibidos o uso de balões infláveis, queima de bombas de alto poder explosivo e montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros de locais como postos de combustíveis, depósitos ou lojas de materiais inflamáveis, hospitais, escolas, estacionamentos de veículos ou das redes de energia elétrica e telefônica. A autorização para realizar o evento será suspensa em caso de descumprimento das normas da Portaria ou desobediência à legislação penal. A fiscalização do cumprimento da Portaria ficará a cargo da DPA, das Seccionais, das Divisões Especializadas, das Superintendências Regionais e Delegacias localizadas na área em que ocorrer o evento. Em caso de transgressão, a polícia deverá interromper o evento e registrar procedimento policial contra o responsável pela festa, e encaminhar cópia do boletim de ocorrência para a DPA, que poderá suspender a concessão de nova licença para o evento. Qualquer desobediência às regras poderá ser denunciada pela população pelos telefones 190, do Centro Integrado de Operações, ou 181, do Disque-Denúncia

























