domingo, 26 de maio de 2013

Portaria define regras para realização de festas juninas no Estado do Pará

Determinações foram publicadas no DOE desta quarta-feira (22). Medida visa o registro e vistoria para concessão de licença do local.

Medida visa o registro e a vistoria obrigatória para concessão de licença do local onde serão realizadas as festas.   (Foto: Andrea Gisele/Secom-JP)
As regras para a realização de festas juninas em todo o Pará foram publicadas por meio de Portaria no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22).  A Portaria 132/2013 determina que os eventos relativos ao período deverão ser realizados de 1º de junho a 1º de julho e que os promotores de festas são obrigados a solicitar a licença para o evento à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), no prazo de até três dias úteis antes do dia da festa. A medida visa o registro e a vistoria obrigatória para concessão de licença do local, que passará por vistorias nas instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias. Também serão verificadas as condições de intensidade, disposição e propagação do som, e as condições de segurança, como existência de saídas de emergência. O responsável pelo local do evento (casa noturna, boate ou similar) deverá requerer, antes da vistoria, o documento de Licenciamento Especial de Fonte Sonora, emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Nesses locais, e no entorno deles, a venda de bebida alcoólica em vasilhames de vidro está proibida. Já os eventos de caráter folclórico, cultural e familiares não poderão ter fins lucrativos, por meio de venda de ingressos, bebidas ou de alimentos. Nesses eventos, somente será permitido o uso de equipamentos de som doméstico, como rádio e aparelho de som. Estão proibidas as aparelhagens sonoras de qualquer tamanho.
Horários
Em cada município, os estabelecimentos comerciais deverão seguir os horários de funcionamento definidos na Portaria. Eventos que forem realizados em instituição de ensino terão licença da DPA, após a autorização da direção da unidade escolar e apresentação de licença de fonte sonora, expedida pelo órgão municipal de meio ambiente. Nesse caso, ficam proibidos tanto a venda quanto o fornecimento de bebidas alcoólicas. O equipamento de som deverá ser de uso doméstico. O uso de fontes de propagação de som, como caixas acústicas, projetores ou carro de som, será proibido na área externa ao evento. Da mesma forma, serão proibidos eventos realizados a menos de 200 metros de locais como hospitais e postos de combustíveis. Já os eventos culturais, folclóricos e familiares só poderão ser realizados em locais públicos, como praças, vilas e alamedas, mediante a prévia autorização da DPA e dos órgãos públicos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente. Deverá haver consentimento prévio dos moradores para que o evento seja realizado. Também são proibidos o uso de balões infláveis, queima de bombas de alto poder explosivo e montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros de locais como postos de combustíveis, depósitos ou lojas de materiais inflamáveis, hospitais, escolas, estacionamentos de veículos ou das redes de energia elétrica e telefônica. A autorização para realizar o evento será suspensa em caso de descumprimento das normas da Portaria ou desobediência à legislação penal. A fiscalização do cumprimento da Portaria ficará a cargo da DPA, das Seccionais, das Divisões Especializadas, das Superintendências Regionais e Delegacias localizadas na área em que ocorrer o evento. Em caso de transgressão, a polícia deverá interromper o evento e registrar procedimento policial contra o responsável pela festa, e encaminhar cópia do boletim de ocorrência para a DPA, que poderá suspender a concessão de nova licença para o evento. Qualquer desobediência às regras poderá ser denunciada pela população pelos telefones 190, do Centro Integrado de Operações, ou 181, do Disque-Denúncia
Fonte: G1 PA

0 comments:



Curiosidades


Qual o significado da palavra TURISMO?

A palavra deriva de tour, do latim tornare e do grego tornus, cujo significado é giro ou círculo. Turismo seria, portanto, o ato de partir e posteriormente regressar ao ponto inicial, sendo que o realizador deste giro é denominado Turista.

Significado de Turista

Indivíduo ou grupo de indivíduos que se deslocam do seu lugar de origem (moradia) para realizar viagem superior a 24h, usufruindo da infra-estrutura do local visitado, sem fixar residência ou renda, motivados por situações diversas (lazer, descanso, eventos, atividades).

O Turismólogo

O Turismólogo é o profissional de nível superior que conhece, analisa e estuda o turismo em sua totalidade.


Publicidade

Fuso Horário

Brasília
Londres
Madrid
Washington
Berlim
Lisboa
Paris
Hong Kong

Visitantes Onlines

Seja Bem-Vindo(a)!