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terça-feira, 14 de março de 2023

Empresas aproveitam incentivo fiscal oferecido pelo BNB e reinvestem R$ 129 milhões em sua atividade produtiva.

 Benefício permite reinvestir no próprio negócio 30% do valor que seria pago à Receita Federal. O volume de saldo de depósitos no Banco do Nordeste para essa finalidade subiu 46,5% em 2022.



Fortaleza (CE), 13 de março de 2023 - A Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) autorizou, em 2022, o Banco do Nordeste (BNB) a liberar R$ 128,9 milhões para 58 empresas adquirirem máquinas e equipamentos utilizando recursos que essas pessoas jurídicas iriam pagar em Imposto de Renda (IR). O redirecionamento dos valores faz parte do benefício de Reinvestimento do IR oferecido aos negócios instalados na área da Sudene. Em 2021, a liberação para esse tipo de compra foi de R$ 108,4 milhões.

Pelo benefício, esses empreendimentos podem utilizar até 30% do Imposto de Renda devido, calculado sobre o lucro real, na compra de equipamentos e modernização de seu parque. Com isso, os valores que seriam pagos à Receita Federal podem ser usados pela própria empresa em um projeto de modernização ou aumento de eficiência. Em contrapartida, elas também precisam investir recursos próprios no mesmo projeto, no valor de 50% do imposto a ser reinvestido.

Do valor a ser reinvestido, a organização poderá destinar até 50% para investimento em capital de giro, desde que o percentual restante seja destinado a máquinas e equipamentos novos que façam parte de seu processo produtivo.

Depósitos cresceram 46%
Em 2022, o Banco do Nordeste registrou o total de R$ 721,2 milhões depositados em contas destinadas ao Reinvestimento. O total do mesmo recurso, em 2021, era de R$ 492,2 milhões, o que representa aumento de 46,5%, na comparação entre os anos. Os depósitos são feitos em uma conta no Banco do Nordeste e são remunerados pela taxa Selic até o momento da liberação dos recursos autorizada pela Sudene.

Apenas em janeiro de 2023, o total de depósitos realizados para essa modalidade somou R$ 77,5 milhões. “É importante destacar os impactos do Reinvestimento no desenvolvimento regional, uma vez que a destinação de parte do IR para reinvestir na atividade empresarial poderá gerar empregos e aumentar a renda das regiões contempladas”, afirma a gerente do Ambiente de Distribuição e Suporte de Fundos de Investimento do Banco do Nordeste, Valdiane Pessoa.

Para ter direito ao benefício, essas organizações precisam indicar em sua declaração à Receita Federal a destinação desses valores de imposto a pagar. A utilização dos recursos para a compra de equipamentos depende de aprovação de um projeto executivo submetido à Sudene. Atualmente, o Banco do Nordeste possui 1.009 contas abertas por 430 empresas beneficiárias do Reinvestimento do Imposto de Renda.

Empreendimentos dos setores industrial, agroindustrial, de infraestrutura e turismo instalados na área de atuação da Sudene, que compreende totalmente os estados nordestinos e, parcialmente, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, podem utilizar o benefício.

Mais informações sobre reinvestimento dos recursos de IR por meio do BNB podem ser obtidas em seção específica do site da instituição, nas agências do Banco do Nordeste, ou pelo telefone 0800 728 3030”.

Imprensa BNB
Adaptação: Carlos Regius

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Nota de esclarecimento sobre regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS

Serviço de regularização está disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana.
Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.
O aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.
Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp,
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF:
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades.
Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma excepcional.
No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço:
Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)    atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)    atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)    atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)    atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE)    atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG)    atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ)    atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP)    atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC)    atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS)    atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Clique aqui para acessar o serviço
Fonte: Receita Federal



Curiosidades


Qual o significado da palavra TURISMO?

A palavra deriva de tour, do latim tornare e do grego tornus, cujo significado é giro ou círculo. Turismo seria, portanto, o ato de partir e posteriormente regressar ao ponto inicial, sendo que o realizador deste giro é denominado Turista.

Significado de Turista

Indivíduo ou grupo de indivíduos que se deslocam do seu lugar de origem (moradia) para realizar viagem superior a 24h, usufruindo da infra-estrutura do local visitado, sem fixar residência ou renda, motivados por situações diversas (lazer, descanso, eventos, atividades).

O Turismólogo

O Turismólogo é o profissional de nível superior que conhece, analisa e estuda o turismo em sua totalidade.


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