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segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Presidente Lula inclui Tax Free na Reforma Tributária, incentivando o turismo e a economia nacional.

A medida possibilita a adoção de sistemas de devolução de impostos sobre produtos adquiridos por turistas estrangeiros, incentivando o consumo e gerando mais receitas para o comercio local.

Crédito: Ricardo Stuckert/PR e MTur Destinos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quinta-feira (16.01) o Projeto de Lei Complementar que inclui o programa “Tax Free” na reforma tributária. Esse programa permite o reembolso de impostos a turistas estrangeiros, oferecendo um incentivo adicional para quem deseja visitar o Brasil. A medida tem como objetivo estimular o turismo, fortalecer a economia local e gerar mais empregos e renda no país.

O ministro do Turismo, Celso Sabino, destacou a importância da iniciativa: “O Brasil, o Governo Federal e o Congresso deram um grande passo para o crescimento do turismo nacional. Oferecer no Brasil o programa Tax Free para visitantes internacionais significa fortalecer a competitividade dos nossos destinos. Isso representa mais receitas entrando em nossa economia, ampliando a geração de renda e emprego”, afirmou.

Em 2024, o Brasil alcançou um recorde no número de turistas estrangeiros, recebendo 6.657.377 visitantes, um aumento de 12,6% em relação ao ano anterior. Com a adoção do programa Tax Free, a expectativa é de que esses números cresçam ainda mais. Além do estímulo ao consumo, a iniciativa também promove uma imagem positiva do Brasil no cenário internacional, consolidando o país como um destino competitivo e atraente.

A inclusão do sistema de devolução de impostos no novo modelo tributário foi recebida com entusiasmo pelos setores do turismo e do comércio. Para esses setores, a medida é uma oportunidade de atrair mais visitantes internacionais, contribuir para o consumo, fortalecer cidades turísticas e dinamizar a economia local.

“A aprovação do Tax Free pode estimular um aumento de consumo dos turistas no Brasil, sobretudo com números recordes de entradas no país. É um modelo que já possui êxito em alguns lugares do mundo. É um benefício importante pois parte do dinheiro gasto é retornado ao turista no momento de sua saída. Ao saber dessa possibilidade, o consumidor de fora sente que pode ser uma oportunidade a mais, ou seja, um estímulo para gastar mais no comércio e ajudando no crescimento da economia local", explicou o presidente do Conselho de Turismo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, Guilherme Dietze.

De acordo com o texto aprovado, a restituição dos tributos incluídos nos bens adquiridos por turistas estrangeiros deverá estimular o consumo no mercado interno. Nesse contexto, os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre produtos materiais serão devolvidos a visitantes domiciliados ou residentes no exterior que permaneceram no Brasil por um período inferior a 90 dias.

ESTÍMULO AO CONSUMO – Um estudo realizado pelo Instituto Fecomércio de Pesquisa e Análises do Rio de Janeiro (IFec RJ) revelou que a implementação do programa Tax Free no Brasil tem o potencial de injetar mais de R$ 2 bilhões na economia nacional. Segundo a pesquisa, 50,7% dos entrevistados afirmaram já ter utilizado o benefício do Tax Free em outros países que visitaram, o que demonstra a atratividade e a familiaridade dos turistas com esse tipo de incentivo.

Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Ministério do Turismo facilita acesso a crédito para empreendimentos turísticos de áreas afetadas pelas chuvas no Litoral Norte de São Paulo.

 Portaria assinada pela ministra Daniela Carneiro ampliará o período de carência e prazo para amortização de financiamento feito por empreendimentos situados em municípios em estado de calamidade pública.

Crédito: Thales Stadler/Governo do Estado de SP

Com forte vocação para o turismo, o Litoral Norte de São Paulo sofre, desde meados de fevereiro, com as intensas chuvas que resultaram em 65 vítimas fatais, desalojaram mais de 1.090 pessoas e desabrigaram 1.346 pessoas. Neste momento, o Governo Federal tem como prioridade absoluta a localização dos desaparecidos e o atendimento à população afetada. No entanto, para um segundo momento, o Ministério do Turismo entende ser crucial garantir condições de recuperação do setor de turismo, responsável pela geração de emprego e renda na região.
 

Desta forma, o Ministério do Turismo acaba de editar uma portaria para facilitar que empreendedores turísticos da região inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), tenham acesso a R$ 196 milhões disponíveis via Fundo Geral de Turismo (Fungetur). Segundo dados da Pasta, as cidades de Guarujá, São Sebastião, Bertioga, Ilhabela, Ubatuba, Caraguatatuba contam com cerca de dois mil prestadores de serviços turísticos regulares.
 

O texto define que os financiamentos concedidos à empreendimentos situados nesses municípios em estado de calamidade pública poderão ser renegociados a fim de prorrogar seus períodos de carência e amortização em até seis meses.
 

No caso de obras, a carência pode chegar a 66 meses, capital de giro chega a 24 meses e compra de equipamentos a 18 meses. Além disso, os agentes financeiros poderão conceder o benefício da suspensão dos pagamentos dos financiamentos ou em amortização até o fim da vigência do decreto que considera o estado de calamidade pública.
 

“Nesse momento de dor, o Governo Federal está unido e muito atento às necessidades dessas comunidades atingidas. Primeiro, para salvar vidas, acolher as vítimas. No segundo momento, o nosso olhar será na recuperação do setor turístico, que é um ativo econômico importante de toda a região. Esse recurso do Fungetur vai possibilitar que o empresário do setor turístico consiga fôlego financeiro suficiente para manutenção do seu negócio”, avaliou a ministra do Turismo, Daniela Carneiro.
 

A maior parte do montante - R$ 152.675.484,78 -- estará disponível para ser acessado junto à Caixa Econômico Federal. Os outros R$ 43.452.694,90 serão operados pela Desenvolve-SP, após recredenciamento da entidade financeira junto ao Fungetur. Os recursos poderão ser utilizados para a realização de obras, aquisição de bens e também para capital de giro.
 

FUNGETUR - Podem acessar o Fundo Geral de Turismo, os empreendimentos registrados no Cadastur. São eles: meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos; restaurantes, cafeterias, bares e similares; entre outros. Confira a lista completa no final da matéria.
 

Neste momento, o empresário de São Paulo que tem o Cadastur deve procurar uma agência da CAIXA e solicitar um financiamento que utilize créditos do Fungetur. Caso ainda não esteja cadastrado, o empresário deve entrar neste LINK e realizar a solicitação de registro. O cadastro é online e totalmente gratuito.
 

Quem pode se inscrever no Cadastur:

 

Meios de hospedagem;

Agências de turismo;

Transportadoras turísticas;

Organizadoras de eventos;

Parques temáticos;

Acampamentos turísticos;

Restaurantes, cafeterias, bares e similares;

Centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;

Parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;

Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;

Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;

Organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;

Locadoras de veículos para turistas;

Prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.






Adaptação: Carlos Regius

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Nota de esclarecimento sobre regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS

Serviço de regularização está disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana.
Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.
O aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.
Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp,
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF:
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades.
Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma excepcional.
No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço:
Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)    atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)    atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)    atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)    atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE)    atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG)    atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ)    atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP)    atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC)    atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS)    atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Clique aqui para acessar o serviço
Fonte: Receita Federal

domingo, 17 de março de 2013

Setor hoteleiro pretende fazer alterações das leis trabalhistas visando facilitar contratos de trabalho para megaeventos esportivos


Hotéis querem alterar leis trabalhistas para a Copa

José Alberto Couto Maciel é membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, professor de Direito Processual e Individual do Trabalho e sócio da Advocacia Maciel

O setor hoteleiro está negociando com o Governo Federal a flexibilização da legislação trabalhista objetivando facilitar as contratações neste ano para a Copa das Confederações e para a Copa do Mundo de 2014.  Deverão ser criados 50 mil postos em hotéis e o setor alega que não há como preencher essas vagas atualmente, sendo necessária  mão de obra estrangeira temporária. Assim como há a possibilidade de contratação de terceirizados para atividades-fim e não só nas atividades-meio, como possibilita a Justiça do Trabalho.

A Lei 12.663, de 5.12.2012, criou medidas dispondo sobre interesses das Copas das Confederações e do Mundo, bem como quanto à Jornada Mundial da Juventude. Entre essas novas regras, estabeleceu que as escolas deverão ajustar seus calendários de forma a que as férias decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo de 2014.

A lei criou também o serviço voluntário a ser prestado por pessoa física para auxiliar a FIFA na organização e realização dos eventos, atividade que não será remunerada e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, para o tomador de serviço voluntário.

Admitiu emissão de permissões de trabalho, caso exigíveis, para os profissionais relacionados em um rol, conforme documento expedido pela FIFA ou por terceiro por ela indicado, bem como fixou que a União, durante a Copa do Mundo, poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol. Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem em seu território.

Essa legislação, que já está em vigor, a meu ver, não contrasta com a legislação trabalhista existente, pois regulamenta situações não normatizadas e provisórias, concernentes a eventos relevantes mundialmente e com períodos estabelecidos.

Com relação, porém, aos hotéis e sua pretensão de alterar as leis trabalhistas, com o objetivo de tornar viável a geração de 50 mil postos de trabalho e possível a contratação mediante terceirização e legalização das cooperativas de trabalho, não vejo nenhuma possibilidade.

A legislação do trabalho não admite situações excepcionais em razão de eventos esporádicos, por mais relevantes que sejam. Certamente temos na Lei 6019/74 a regulamentação do trabalho temporário para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços.

Tal tarefa se realiza mediante contratação da empresa de trabalho temporário, a qual coloca à disposição de outras empresas, temporariamente, profissionais devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos. E nessas empresas é que o setor hoteleiro poderá obter a mão de obra que necessita, mas não mediante nova lei, com redução de benefícios para uma contratação esporádica como a que pretende.

Vale ressaltar que a terceirização é regulamentada no país pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que só a admite na contratação de atividades-meio, sendo que as cooperativas que terceirizam mão de obra no sentido de darem cobertura, inclusive, a atividades-fim, não são aceitas pelo TST. Considera-se a sua criação uma fraude à legislação trabalhista, pois não é este o objetivo básico da figura de uma cooperativa.

A conclusão é que os hotéis não deverão obter qualquer modelo legal que implique em redução de direitos trabalhistas, mesmo alegando a realização da Copa do Mundo e da Copa das Confederações.

* José Alberto Couto Maciel é membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, professor de Direito Processual e Individual do Trabalho e sócio da Advocacia Maciel – maciel@advocaciamaciel.adv.br
O setor hoteleiro pretende aplicar mudanças nas leis trabalhistas, para efetuar contratação de mão-de-obra necessária à produção durante os grandes eventos esportivos no Brasil (Copa das Confederações em 2013 e Copa do Mundo em 2014). Fora anunciada a necessidade de serviços terceirizados nos quais possivelmente irão encaixar-se estrangeiros de modo temporário. Estão previstas alterações nos calendários escolares e aplicação de feriados nas cidades que irão sediar jogos nas respectivas datas em que estes ocorrerem. Certamente não haverá validade quanto a implantação de determinadas alterações que possam interferir diretamente nas negociações para admissão pois, segundo a legislação que regulamenta as relações de trabalho ainda que provisório, reduzir alguns direitos garantidos aos contratados vai de encontro às regulamentações praticadas. 



Curiosidades


Qual o significado da palavra TURISMO?

A palavra deriva de tour, do latim tornare e do grego tornus, cujo significado é giro ou círculo. Turismo seria, portanto, o ato de partir e posteriormente regressar ao ponto inicial, sendo que o realizador deste giro é denominado Turista.

Significado de Turista

Indivíduo ou grupo de indivíduos que se deslocam do seu lugar de origem (moradia) para realizar viagem superior a 24h, usufruindo da infra-estrutura do local visitado, sem fixar residência ou renda, motivados por situações diversas (lazer, descanso, eventos, atividades).

O Turismólogo

O Turismólogo é o profissional de nível superior que conhece, analisa e estuda o turismo em sua totalidade.


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