Peru barra entrada de estrangeiro com antecedente
criminal
O governo do Peru proibiu a
entrada no país de estrangeiros com antecedentes criminais. A nova ordem foi
emitida por meio de decreto. O objetivo, segundo as autoridades peruanas, é
combater o crime organizado no país. A decisão partiu da Direção Nacional de
Migração e estabelece que "os estrangeiros que perturbaram a paz no
exterior ou ligados a grupos criminosos, contrabando e crime organizado não têm
permissão para entrar no Peru".
Para executar a medida, as autoridades federais, com o suporte
da Interpol, organização internacional de apoio à polícia criminal, criaram 27
postos nas áreas de fronteira. A ideia é que os postos controlem a entrada de
estrangeiros e façam o monitoramento. Dos 27 postos, sete estão interligados,
os localizados nas regiões de fronteira com a Bolívia e o Chile, por exemplo.
Em 2014, segundo as autoridades, estará em funcionamento o
sistema biométrico de impressões digitais de identificação, semelhante ao que a
Polícia Nacional utiliza. Provisoriamente, deverão ser emitidos passaporte e
cartão de imigração eletrônica.
Pelos dados oficiais, em 2003, 3,3 milhões de estrangeiros
entraram no Peru. Em 2012, o número de estrangeiros no país subiu para 12,5
milhões de pessoas. A previsão é que até 2018, 20 milhões de estrangeiros
visitem o Peru.
Em 2012, segundo as autoridades peruanas, foram desativadas 4,5
mil gangues e recuperados 15 mil veículos roubados.
Fonte: Agência Brasil
Brilhante iniciativa adotada pela Direção Nacional de Migração do Peru, em combate ao crime organizado. Um verdadeiro exemplo a ser seguido pelos demais países latino-americanos. É preciso criar meios que impeçam a propagação de grupos especializados em furtos, tráfico, contrabando, estabelecendo assim a ordem. Que o Brasil possa viabilizar uma ação semelhante, intensificando a fiscalização nas fronteiras e monitorando a entrada de estrangeiros, com isso enfraquecendo o poder dos criminosos. Cabe às autoridades competentes definir meios que favoreçam a aplicação de tais medidas.
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